Vendeste casa? Assim é como terás que tributar as mais-valias junto das Finanças (parte II)

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Quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS. Na semana passada, no artigo da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, já abordámos este assunto, mas agora voltamos a explicar-te tudo sobre o mesmo.   Read More

Lançamento da versão 2.0.15

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Com o lançamento da versão 2.0.15 foram introduzidas as seguintes novidades:

  • Passou a ser possível atribuir vários distritos por multi-selecção aos parceiros.
  • Possibilidade de consulta da lista de parceiros nos perfis de gerente e consultor.
  • Na criação de uma venda de serviços o cliente comprador passa para o estado cliente.

DASHBOARD:

  • No gráfico de tempo médio de permanência de imóveis passou a ser possível a consulta de imóveis em regime aberto.
  • No gráfico de angariações vendidas passou a estar disponível a distinção entre imóveis em exclusivo e imóveis em aberto.
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Tribunal contraria fisco e anula AIMI de terrenos para construção.

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Autoridade tributária deverá anular a taxa adicional do IMI cobrada a fundos de investimento por terrenos que se destinam à construção de comércio e serviços. Tribunal Constitucional tem a última palavra.

Os tribunais arbitrais têm contrariado a interpretação do fisco relativamente à aplicação da taxa adicional de IMI (AIMI) a terrenos para a construção de edifícios destinados ao comércio e a serviços. Mas as decisões – favoráveis a fundos de investimento e a um banco – ainda não são definitivas, aguardando recurso para o Tribunal Constitucional.

Ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde podem ser resolvidos litígios na área tributária, já chegaram perto de três dezenas de contestações sobre o pagamento do AIMI de 2017, e nos casos em que já se conhece a decisão, de Abril, Maio e Junho, os juízes têm considerado ilegal que o AIMI se aplique sobre terrenos para construção destinados ao comércio e serviços, considerando nulo o imposto já pago.
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