Autoridade tributária deverá anular a taxa adicional do IMI cobrada a fundos de investimento por terrenos que se destinam à construção de comércio e serviços. Tribunal Constitucional tem a última palavra.
Os tribunais arbitrais têm contrariado a interpretação do fisco relativamente à aplicação da taxa adicional de IMI (AIMI) a terrenos para a construção de edifícios destinados ao comércio e a serviços. Mas as decisões – favoráveis a fundos de investimento e a um banco – ainda não são definitivas, aguardando recurso para o Tribunal Constitucional.
Ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde podem ser resolvidos litígios na área tributária, já chegaram perto de três dezenas de contestações sobre o pagamento do AIMI de 2017, e nos casos em que já se conhece a decisão, de Abril, Maio e Junho, os juízes têm considerado ilegal que o AIMI se aplique sobre terrenos para construção destinados ao comércio e serviços, considerando nulo o imposto já pago.
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