
O programa “PAA” entrou em vigor a 1 de julho e tem como objectivo dinamizar o mercado de arrendamento colocando no mercado casas com rendas mais baixa combatendo o aumento dos preços atuais no mercado.
Para os proprietários que submetam os seus imóveis neste programa o estado concede isenções de IRS ou IRC e no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), os proprietários beneficiarão de uma redução de entre 50% a 100%.
Quem pode aceder ao Programa de Arrendamento Acessível?
Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do programa, podem registar na respetiva plataforma eletrónica a sua candidatura a alojamento. Da mesma forma. qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica que será criada.
Também os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem ser candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por uma pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.
Que possibilidades de arrendamento existem?
Os contratos de arrendamento podem destinar-se a residência permanente (prazo mínimo é de 5 anos) ou residência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo é de 9 meses).
Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de: “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por exemplo, um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). De referir que todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.
Qual vai ser o valor da renda?
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento. Este é um dos regulamentos que ainda terá que ser aprovado, mas prevê-se que o VRPR resulte de vários fatores, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas do imóvel.
É preciso ter um nível mínimo de rendimentos?
Está previsto que as famílias candidatas estarão sujeitas a um limite máximo de rendimentos, bem como a uma taxa de esforço. A renda de um alojamento deve situar-se ainda no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado, sendo considerado o rendimento de um ano inteiro e divido, depois, por 12.
Como é celebrado o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio) e todos os candidatos a arrendatários. O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário. O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.
Que vantagens tem o Programa de Arrendamento Acessível?
Face ao arrendamento em geral, o PAA confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas. Mas também garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado.
Há seguros obrigatórios? Quais são?
No âmbito do PAA será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias:
Indemnização por falta de pagamento de renda;
Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
Indemnização por danos no imóvel.
A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários.
Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.
Para que servem os seguros?
Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento. Garantem o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda, mas também o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego de um dos inquilinos), a fim de lhes permitir o cumprimento do contrato por um período que lhes permita superar a situação.
Possibilita ainda o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.
FONTE: Idealista